Novas regras alfandegárias serão aplicadas ao tráfego de mercadorias após o Brexit. A alteração mais óbvia será para mercadorias que viajam entre o Reino Unido e a UE e vice-versa por via rodoviária, aérea, marítima ou túnel que exigirá uma declaração alfandegária e pagamento de impostos e IVA, quando aplicável.
As organizações precisam considerar o seguinte:
- Você pode fornecer faturas comerciais e códigos de mercadoria para seus movimentos na UE/Reino Unido?
- Está registado no IVA ou tem um EORI para cobrir os seus movimentos entre a UE/Reino Unido?
- Você precisa considerar a revisão de seus Incoterms agora que há um potencial elemento de imposto/IVA para suas exportações para a UE?
- O seu transportador pode transportar mercadorias entre Reino Unido/UE sob controlo aduaneiro?
Para o movimento de mercadorias por estrada entre a UE/Reino Unido, você não poderá mais usar seus próprios caminhões ou transportadores locais, a menos que estejam cobertos por uma garantia CT e se desloquem sob o NCTS.
Aplica-se o seguinte:
- As remessas exigirão entradas de importação e exportação.
- Os movimentos terão que se mover sob controle aduaneiro usando o NCTS. A maioria dos transportadores não terá isso.
- As providências precisarão ser feitas no destino para liberar o movimento NSTI e liberar as mercadorias pela alfândega.
Na B&H Worldwide temos experiência no manuseio de documentação de liberação. Nossa equipe especializada de transitários cuidará da documentação necessária para garantir uma viagem tranquila das peças de sua aeronave através das fronteiras.







